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A Meiflex foi criada pela Fiscotec – empresa com mais de 50 anos de experiência em burocracia do MEI, passada de pai para filhos
e agora gerida por Fabiano e Rogério, dois irmãos dedicados a levar adiante esse legado.
Nossa missão é simplificar a contabilidade para que você tenha mais tempo e segurança para focar no seu negócio. Com uma plataforma completa
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Mais do que um serviço, a MeiFlex é um parceiro de confiança, ajudando MEIs a crescerem com eficiência e tranquilidade.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa que trabalha por conta própria e se formaliza como pequeno empresário, podendo atuar em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, incluindo atividades no meio rural.
Entre as principais vantagens estão o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilidade para abrir conta bancária, solicitar empréstimos, emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
O limite de receita bruta anual para o MEI é de R$ 81.000,00. Para transportadores autônomos de cargas, o limite é ampliado para R$ 251.600,00, conforme a Lei Complementar n° 188/2021.
O MEI pode atuar nas atividades listadas no Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/2018, incluindo atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive no meio rural.
O MEI pode contratar um único empregado, e o salário desse funcionário não pode exceder o valor de um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
O MEI paga mensalmente a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), além de ICMS (caso aplicável) e ISS (caso aplicável). Esses tributos são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O MEI é isento de tributos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), COFINS, PIS/PASEP, com exceções aplicáveis em casos de importação de bens e serviços.
Após a inscrição, o MEI deve solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) para realizar o pagamento mensal dos tributos.
A inclusão no Simples Nacional ocorre automaticamente na data de inscrição do CNPJ. O registro simplificado dispensa a necessidade de firma, capital, entre outros requisitos formais.
O MEI deve declarar que não se enquadra nas vedações para o ingresso no SIMEI e que está dentro dos limites de receita bruta de R$ 81.000,00 ou o limite proporcional em caso de início de atividades.
Sim, para transportadores autônomos de cargas o limite anual de receita bruta é de R$ 251.600,00. No caso de início de atividades, o limite é de R$ 20.966,67 multiplicados pelos meses de atividade.
Até o último dia útil de janeiro, o MEI pode regularizar eventuais pendências para ingressar no SIMEI. Caso contrário, a solicitação de opção pode ser rejeitada.
Empresas já em atividade podem optar pelo SIMEI por meio do Portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro. A opção produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário.
Desde 01.09.2020, o MEI está dispensado de atos públicos de liberação de atividades econômicas. No entanto, deve concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade no momento da inscrição.
O MEI pode ser desenquadrado do regime SIMEI voluntariamente ou por impedimento legal se ultrapassar os limites de receita bruta ou não atender aos requisitos legais. O desenquadramento deve ser informado ao Portal do Simples Nacional.
O MEI pode solicitar o desenquadramento voluntário por meio do Portal do Simples Nacional. Se feito em janeiro, o desenquadramento produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro do mesmo ano; em outros meses, a partir do ano seguinte.
A exclusão de ofício ocorre quando o MEI não cumpre as obrigações ou se for constatado que não atendia às condições de ingresso no SIMEI. Nesses casos, o desenquadramento retroage à data de ingresso no regime.
O MEI deve regularizar as pendências até o último dia útil de janeiro para evitar a exclusão de ofício e garantir a manutenção do seu enquadramento no SIMEI.
O MEI é uma categoria simplificada com menos obrigações e tributos reduzidos. Outras microempresas podem ter mais obrigações e benefícios fiscais diferentes, e podem se enquadrar em regimes tributários distintos como o Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O MEI deve acompanhar as mudanças na legislação por meio de sites oficiais como o Portal do Simples Nacional e atualizações na Receita Federal. Também é recomendável consultar um contador para assegurar o cumprimento das novas regras.
Embora o MEI possa dispensar o contador, a assistência de um profissional pode ser útil para manter as obrigações em dia, esclarecer dúvidas sobre a legislação e garantir que todas as declarações e pagamentos sejam realizados corretamente.
O MEI tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, e salário-maternidade, desde que mantenha os pagamentos das contribuições em dia.
O MEI pode emitir notas fiscais eletrônicas ou em papel, dependendo da legislação do estado ou município em que está localizado. É necessário realizar o cadastro na prefeitura ou na Secretaria da Fazenda para obter a autorização para emissão de notas fiscais.